Inciso III do Artigo 2 da Lei nº 6.613 de 06 de Dezembro de 2013 do Rio de janeiro

Lei nº 6.613 de 06 de Dezembro de 2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2º O fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a:
III - Afixar no seu estabelecimento, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelo consumidor, um letreiro com a seguinte informação: “Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações”;
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