Alínea "b" do Inciso XI do Artigo 1 do Decreto nº 8.172 de 24 de Dezembro de 2013

Decreto nº 8.172 de 24 de Dezembro de 2013

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Art. 1º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras:
XI - condenadas:
b) com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, ainda que tais condições sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, caso resultem em grave limitação de atividade e restrição de participação prevista na alínea “c”; ou

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX OSÓRIO

JBMT Nº 70067438291 (Nº CNJ: XXXXX-47.2015.8.21.7000) 2015/Crime HABEAS CORPUS VOLTADO CONTRA DECISAO DE JUIZ DA EXECUÇAO PENAL, que indeferiu pedido de indulto humanitário, por ausência de…
0
0

Página 332 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 13 de Outubro de 2014

DECISÃO: por votação unânime, não conhecer dos embargos. Custas legais. 6 - Ed. 7711/14- Apelação Criminal nº 2014.045045-9, de Lages Relator: Desembargador José Everaldo Silva Juiz(a): Geraldo…
0
0

Página 76 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 26 de Agosto de 2014

Inclua-se a presente remição no Siscom Windows. Elaborem-se novos cálculos, outrossim, ressalte-se que a elaboração do referido cálculo terá preferência sobre qualquer outro expediente, considerando…
0
0