Artigo 23 da Medida Provisoria nº 186 de 23 de Maio de 1990

Medida Provisoria nº 186 de 23 de Maio de 1990

Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.
Art. 23. O valor diário do BTN Fiscal será divulgado pela Secretaria da Receita Federal, projetando a evolução mensal da taxa de inflação.
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