Alínea "c" Artigo 31 do Decreto Lei nº 1.051 de 21 de Outubro de 1969

Decreto Lei nº 1.051 de 21 de Outubro de 1969

Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF.
ARTIGO 31 - FUNÇÕES DO PRESIDENTE EXECUTIVO
c) Participar nas sessões da Diretoria com direito a voz, mas sem voto.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.