Artigo 21 do Decreto Lei nº 1.051 de 21 de Outubro de 1969

Decreto Lei nº 1.051 de 21 de Outubro de 1969

Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF.
Artigo 21 - Voto dos Membros da Diretoria p. 16
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.