Alínea "c" Artigo 14 do Decreto Lei nº 1.051 de 21 de Outubro de 1969

Decreto Lei nº 1.051 de 21 de Outubro de 1969

Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF.
ARTIGO 14 - ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
c) Mudar a sede da Corporação, quando a Diretoria o propuser;
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.