Alínea "d" Artigo 6 do Decreto Lei nº 1.051 de 21 de Outubro de 1969

Decreto Lei nº 1.051 de 21 de Outubro de 1969

Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF.
ARTIGO 6 - EMISSÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO CAPITAL AUTORIZADO NÃO SUBSCRITO 3
d) Para a emissão de ações das Séries “B” e “C”, correspondentes ao Capital de Garantia.
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