Alínea "j" Artigo 4 do Decreto Lei nº 1.051 de 21 de Outubro de 1969

Decreto Lei nº 1.051 de 21 de Outubro de 1969

Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF.
ARTIGO 4 - FUNÇÕES
j) Promover a organização de empresas, sua ampliação, modernização, ou conversão, podendo para isso subscrever ações ou participações;
A Corporação poderá transferir as ações, participações, direitos e obrigações que adquirir, oferecendo-os em primeiro lugar a entidades públicas ou privadas da sub-região e, na falta de interesse por parte destas, a terceiros interessados no desenvolvimento econômico e social da mesma.
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