Artigo 13 da Lei nº 6.720 de 24 de Março de 2014 do Rio de janeiro

Lei nº 6.720 de 24 de Março de 2014

INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 13 A progressão por formação acadêmica, que visa o aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanente, dar-se-á de forma vertical, entre o padrão de uma classe e o mesmo padrão da classe correspondente á titulação acadêmica obtida, mediante pedido do servidor e observados os critérios estabelecidos em regulamento próprio.
Ainda não há documentos do tipo Doutrina separados para este tópico.