Inciso I do Artigo 17 da Medida Provisoria nº 494 de 06 de Maio de 1994
Medida Provisoria nº 494 de 06 de Maio de 1994
I - o dever de manter sigilo sobre as operações ativas e passivas e serviços prestados pelas instituições financeiras (sigilo bancário), de que tiverem conhecimento em razão do cargo ou da função;