Inciso I do Artigo 17 da Medida Provisoria nº 494 de 06 de Maio de 1994

Medida Provisoria nº 494 de 06 de Maio de 1994

I - o dever de manter sigilo sobre as operações ativas e passivas e serviços prestados pelas instituições financeiras (sigilo bancário), de que tiverem conhecimento em razão do cargo ou da função;
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