Alínea "a" do Inciso IV do Artigo 2 do Decreto nº 57.844 de 18 de Fevereiro de 1966

Decreto nº 57.844 de 18 de Fevereiro de 1966

Outorga concessão à TV Sul Fluminense Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IV A concessionária é obrigada, também, a reservar o seguinte tempo destinado, especificamente, a:
a) programas educacionais, compreendendo 5 (cinco) horas semanais, conforme o estipulado no artigo 16, §§ 1º e 2º, do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e Portaria nº 408, de 29 de julho de 1970, dos Ministros das Comunicações e da Educação e Cultura;
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