Artigo 18 do Decreto Lei nº 1.691 de 02 de Agosto de 1979
Decreto Lei nº 1.691 de 02 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Art. 18. Revoga-se o Decreto no 6.950, de 26 de agosto de 2009.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.