Parágrafo 2 Artigo 3 do Decreto Lei nº 1.691 de 02 de Agosto de 1979
Decreto Lei nº 1.691 de 02 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Art. 3o Integram o CONASP:
§ 2o O Presidente da CONASP será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo Vice-Presidente, ambos designados pelo Ministro de Estado da Justiça.