Parágrafo 2 Artigo 3 do Decreto Lei nº 1.691 de 02 de Agosto de 1979

Decreto Lei nº 1.691 de 02 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Art. 3o Integram o CONASP:
§ 2o O Presidente da CONASP será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo Vice-Presidente, ambos designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
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