Inciso VI do Artigo 2 do Decreto Lei nº 1.691 de 02 de Agosto de 1979
Decreto Lei nº 1.691 de 02 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Art. 2o Ao CONASP compete:
VI - propor a convocação e auxiliar na coordenação das Conferências Nacionais de Segurança Pública e outros processos de participação social, e acompanhar o cumprimento das suas deliberações;