Inciso IV do Artigo 2 do Decreto Lei nº 1.691 de 02 de Agosto de 1979

Decreto Lei nº 1.691 de 02 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Art. 2o Ao CONASP compete:
IV - propor diretrizes para as ações da Política Nacional de Segurança Pública e acompanhar a destinação e aplicação dos recursos a ela vinculados;
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