Inciso IV do Artigo 12 da Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014
Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
IV - proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11.