Inciso I do Artigo 2 da Medida Provisoria nº 433 de 26 de Fevereiro de 1994

Medida Provisoria nº 433 de 26 de Fevereiro de 1994

I - o valor total FOB das importações de matérias primas e dos produtos relacionados nas alíneas a a h do § 1º do artigo anterior, procedentes e originárias de países membros do MERCOSUL, adicionadas às realizadas nas condições previstas nos incisos II e III do artigo anterior, e o valor total das exportações líquidas realizadas, em período a ser determinado, por empresa;
Ainda não há documentos separados para este tópico.