Artigo 6 da Lei nº 7.769 de 26 de Maio de 1989

Lei nº 7.769 de 26 de Maio de 1989

Art. 6° Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
(Revogado)
Ainda não há documentos separados para este tópico.