Artigo 6 da Lei nº 7.769 de 26 de Maio de 1989Lei nº 7.769 de 26 de Maio de 1989Art. 6° Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.Brasília, 24 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.(Revogado)