Artigo 12 do Decreto Lei nº 4.707 de 17 de Setembro de 1942

Decreto Lei nº 4.707 de 17 de Setembro de 1942

Dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Federal de Recursos crédito especial de CZ$ 19.348.000.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões de cruzados), para atender às despesas iniciais de instalação, organização e funcionamento dos Tribunais Regionais Federais.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de cancelamento parcial de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.
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