Parágrafo 1 Artigo 8 do Decreto Lei nº 4.707 de 17 de Setembro de 1942

Decreto Lei nº 4.707 de 17 de Setembro de 1942

Dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências.
Art. 8º Ficam criados 74 (setenta e quatro) cargos de juiz de Tribunal Regional Federal, que serão providos, na composição inicial, de acordo com o estabelecido no art. 3º desta Lei.
Parágrafo único. O vencimento e a verba de representação dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais corresponderão a 90% (noventa por cento) do vencimento e da verba de representação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça mantido idêntico referencial entre as demais categorias da carreira.
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