Parágrafo 1 Artigo 3 do Decreto Lei nº 4.707 de 17 de Setembro de 1942

Decreto Lei nº 4.707 de 17 de Setembro de 1942

Dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências.
Art. 3º Observado o disposto no artigo anterior os candidatos a todos os cargos da composição inicial dos Tribunais Regionais Federais serão indicados pelo Tribunal Federal de Recursos, consoante dispõem o § 7º, segunda parte, e o § 9º do art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nomeados pelo Presidente da República.
§ 1º (Vetado).
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.