Inciso VI do Artigo 10 do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014

Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
Art.10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
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