Inciso II do Artigo 8 do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014
Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014
Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;