Inciso III do Artigo 102 da Medida Provisoria nº 1.398 de 11 de Abril de 1996

Medida Provisoria nº 1.398 de 11 de Abril de 1996

Organiza o Código de Contabilidade da União
Art. 102. A Directoria Central de Contabilidade da Republica, creada no art. 1º desta lei, exercerá as funcções seguintes.
III. a differença a mais ou a menos da previsão sobre a arrecadação;
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