Artigo 96 da Medida Provisoria nº 1.398 de 11 de Abril de 1996

Medida Provisoria nº 1.398 de 11 de Abril de 1996

Organiza o Código de Contabilidade da União
Art. 96. A exoneração da responsabilidade decorrente da falta, deterioração ou diminuição de bens publicos, por caso fortuito, força maior ou natural perecimento, verificar-se-á mediante prova rigorosa do facto, de que resulte convicção de inimputabilidade do agente, por dolo ou culpa, mesmo leve, oriunda de negligencia ou descuido, assim em usar de meios adequados no recebimento, guarda, conserva ou entrega dos bens a elle confiados, como na escripturação regular que deve manter.
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