Alínea "d" Artigo 69 da Medida Provisoria nº 1.398 de 11 de Abril de 1996

Medida Provisoria nº 1.398 de 11 de Abril de 1996

Organiza o Código de Contabilidade da União
Art. 69. Os Ministerios poderão requisitar do Thesouro Nacional ou de suas delegacias adeantamentos de quantias a serem entregues a funccionarios publicos, para effectuarem pagamento de despesas, nos seguintes casos:
d) quando se tratar de despesas de navios de guerra ou expedições militares;
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