Alínea "b" Artigo 60 da Medida Provisoria nº 1.398 de 11 de Abril de 1996
Medida Provisoria nº 1.398 de 11 de Abril de 1996
Organiza o Código de Contabilidade da União
Art. 60. Para que possam ser cumpridas, as ordens do pagamento deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
b) haver sido a despesa imputada ao titulo orçamentaria devido ou computada em credito addicional, préviamente registrado, e deduzida dos saldos correspondantes;