Artigo 5 da Lei nº 13.001 de 20 de Junho de 2014

Lei nº 13.001 de 20 de Junho de 2014

Dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária; concede remissão nos casos em que especifica; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.844, de 19 de julho de 2013, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 12.806, de 7 de maio de 2013, 12.429, de 20 de junho de 2011, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 8.918, de 14 de julho de 1994, 10.696, de 2 de julho de 2003; e dá outras providências.
Art. 5o Aplica-se o disposto no art. 2o da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, às obrigações não regularizadas decorrentes de créditos de instalação concedidos aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, sem prejuízo de outras sanções definidas em regulamento.

A Lei n. 13.154 de 30.07.2015 altera dispositivos da CLT

Altera a Lei no 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452 , de 1o de maio de 1943, e a Lei no…
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