Parágrafo 1 Artigo 11 do Decreto nº 60.545 de 18 de Junho de 2014 de São Paulo

Decreto nº 60.545 de 18 de Junho de 2014

Dispõe sobre os procedimentos e critérios relativos à progressão aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008
Artigo 11 - O resultado final do processo de progressão será calculado pela média aritmética dos resultados das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual consideradas, somada à pontuação do Inventário de Desenvolvimento, quando houver.
Parágrafo único - A relação dos servidores que farão jus à progressão será obtida pela classificação, em ordem decrescente, dos servidores aptos a participar do processo de acordo com o seu resultado final.
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