Artigo 3 do Decreto nº 60.545 de 18 de Junho de 2014 de São Paulo
Decreto nº 60.545 de 18 de Junho de 2014
Dispõe sobre os procedimentos e critérios relativos à progressão aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008
Artigo 3º - São requisitos para participar do processo de progressão:
I - contar com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado em 31 de outubro do ano de referência do processo;
II - obter resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual, de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que antecedem o processo de progressão.