Alínea "c" do Inciso I do Artigo 30 do Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020

Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.
Art. 30. A pessoa jurídica habilitada encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, até 31 de julho de cada ano:
I - os demonstrativos de cumprimento, no ano anterior, das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.248, de 1991, na Lei nº 13.969, de 2019, e neste Decreto, por meio de apresentação de relatórios descritivos:
c) dos resultados alcançados; e
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