Parágrafo 2 Artigo 26 do Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020

Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.
Art. 26. Para geração do crédito financeiro, a pessoa jurídica apresentará ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações declaração de investimentos em PD&I que conterá, no mínimo:
§ 2º A possibilidade de ajustes de períodos cumulativos em mais de uma declaração de investimentos, prevista no § 1º, será disciplinada em ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
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