Inciso III do Artigo 3 do Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020

Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.
Art. 3º Considera-se, ainda, para os fins do disposto neste Decreto:
III - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT - o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta ou a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos com sede e foro no País que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2004; e
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