Inciso III do Artigo 19 do Decreto nº 8.276 de 27 de Junho de 2014
Decreto nº 8.276 de 27 de Junho de 2014
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 19. Ao Superintendente incumbe:
III - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais, e internacionais, previamente autorizados pela Diretoria Colegiada;