Inciso I do Artigo 11 do Decreto nº 8.276 de 27 de Junho de 2014

Decreto nº 8.276 de 27 de Junho de 2014

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 11. À Ouvidoria compete:
I - analisar, de modo adequado, e encaminhar às unidades organizacionais da SUDENE, as reclamações, elogios, solicitações, sugestões e informações recebidas;
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