Inciso VI do Artigo 6 do Decreto nº 8.276 de 27 de Junho de 2014

Decreto nº 8.276 de 27 de Junho de 2014

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 6º Compete à Diretoria Colegiada:
VI - estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento da área de atuação da SUDENE, consolidando as propostas no plano regional de desenvolvimento do Nordeste, com metas e indicadores objetivos para avaliação e acompanhamento, de comum acordo com o Ministério da Integração Nacional e Ministérios setoriais;
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.