Inciso IV do Artigo 2 do Decreto nº 8.276 de 27 de Junho de 2014

Decreto nº 8.276 de 27 de Junho de 2014

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 2o A área de atuação da SUDENE abrange:
IV - os Municípios do Estado do Espírito Santo previstos na Lei no 9.690, de 1998, e o Município de Governador Lindemberg, no Estado do Espírito Santo.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.