Parágrafo 2 Artigo 2 Lc nº 1.249 de 28 de Maio de 2014 de São Paulo

Lc nº 1.249 de 28 de Maio de 2014

Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, da Secretaria de Segurança Pública, bem como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá outras providências correlatas
Artigo 2º - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - À sujeição ao regime de que trata este artigo corresponde gratificação que se incorpora aos vencimentos para todos os efeitos legais.” (NR);
II - o artigo 9º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993:
“Artigo 9º - As aulas ministradas por policiais nos cursos das academias da Polícia Militar e da Polícia Civil serão retribuídas por hora-aula, cujo valor será fixado mediante decreto.

Petição Inicial - TJSP - Ação Condenatória , sob os Procedimentos das Leis 9.099/95 e 12.153/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE , brasileiro, solteiro, Investigador de Polícia, portador da Céd. Ident. RG n° , e do…
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TJSP • Procedimento Comum Cível • Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão • XXXXX-90.2020.8.26.0053 • 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo

SENTENÇA Processo Digital n°: XXXXX-90.2020.8.26.0053 Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Requerente: Juliana Ramos Zanzoti Requerido: Fazenda…
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