Inciso II do Artigo 2 Lc nº 1.249 de 28 de Maio de 2014 de São Paulo

Lc nº 1.249 de 28 de Maio de 2014

Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, da Secretaria de Segurança Pública, bem como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá outras providências correlatas
Artigo 2º - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
II - pela proibição do exercício de atividade remunerada, exceto aquelas:
a) relativas ao ensino e à difusão cultural;
b) decorrentes de convênio firmado entre Estado e municípios ou com associações e entidades privadas para gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída à Polícia Civil;
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