Inciso I do Artigo 72 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 72. As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

Página 60 do Diário Oficial do Município de Santos (DOM-SANTOS) de 23 de Agosto de 2023

8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. O Departamento de Empreendedorismo e Economia Criativa poderá realizar reuniões com os expositores, promotores do evento e outros órgãos públicos para encaminhar os…
0
0

Página 34 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 2 de Junho de 2022

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº: 0005.026979/2018-33 Termo de Convênio nº: 120/PGE-2018 Objeto: Aquisição de mobiliário, equipamentos e veículo tipo caminhonete Valor global: R$ 611.504,28…
0
0

Página 141 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 30 de Julho de 2021

IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. O presente parecer técnico conclusivo tem como finalidade analisar as atividades e serviços pactuados no Plano…
0
0

Página 115 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 21 de Julho de 2021

pactuada esteve à disposição da sociedade de forma transparente e visível. PARECER FINAL Analisando os relatórios apresentados durante todo processo de monitoramento e avaliação, conclui-se que houve…
0
0

Página 118 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 21 de Julho de 2021

Conforme análise e avaliação dos relatórios realizados durante o decorrer da parceria: Relatório de visita in loco (fls. 90 a 94 – Vol I); Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria…
0
0

Página 151 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 30 de Junho de 2021

III - o grau de satisfação do público-alvo; IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. O presente parecer técnico conclusivo tem como finalidade analisar…
0
0

Página 153 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 30 de Junho de 2021

“Promover o atendimento a usuários em situação de vulnerabilidade social, assegurando o direito das pessoas com necessidades especiais e sua reabilitação, no seu próprio ritmo, à sua maneira e por…
0
0

Página 143 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 21 de Maio de 2021

IMPACTOS ECONÔMICOS OU SOCIAIS Conclui-se que o serviço ofertado pela Associação impactou na vida social e econômica das pessoas com deficiências atendidas pela OSC, juntamente com seus familiares,…
0
0

Página 125 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 4 de Maio de 2021

de vida através das orientações, qualificação profissional e serviço de fortalecimento de vínculos, além de apoia-las em todo processo judicial. b) IMPACTOS ECONÔMICOS OU SOCIAIS Conclui-se que o…
0
0

Página 131 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 28 de Abril de 2021

governamentais visando a sua reintegração na sociedade, contando com esse projeto para alcançar seus objetivos.” ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Conforme análise e avaliação…
0
0