Artigo 70 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 70. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

Página 8 da SUPLEMENTO_EXTRA1 do Diário Oficial do Município de Campo Grande (DOM-CAMPOG) de 10 de Maio de 2024

redes sociais, produção de peças publicitárias, assessoria de imprensa, televisão, rádio, cartazes, folhetos e outras. 14.9 Para esse fim, todo o plano de divulgação, artes, release e demais peças…
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Página 15 da SUPLEMENTO_EXTRA1 do Diário Oficial do Município de Campo Grande (DOM-CAMPOG) de 10 de Maio de 2024

compatível com o montante financeiro dos recursos repassados, bem como se foram atingidos os fins propostos, conforme plano de trabalho aprovado; 3.3.2. Quando o objeto incluir a aquisição de bens,…
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Página 20 da SUPLEMENTO_EXTRA1 do Diário Oficial do Município de Campo Grande (DOM-CAMPOG) de 10 de Maio de 2024

projeto, desde que demonstrado onde serão remanejados e com a prévia autorização da Gerência de Políticas Públicas e Fundos Culturais e homologado pelo dirigente da SECTUR. 14.21. Os recursos não…
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Página 26 da SUPLEMENTO_EXTRA1 do Diário Oficial do Município de Campo Grande (DOM-CAMPOG) de 10 de Maio de 2024

Municipal de Cultura e Turismo e do FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS CULTURAIS - FMIC nos eventos realizados, através de folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spot de…
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Página 165 da UNICO do Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC) de 7 de Maio de 2024

para a apresentação da prestação de contas. Subcláusula Quarta. Na gestão financeira, a OSC poderá: I - pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de fomento, mas somente quando…
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Página 89 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 7 de Maio de 2024

II - os impactos econômicos ou sociais; III - o grau de satisfação do público-alvo; IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. SUBCLÁUSULA QUINTA - A…
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Página 63 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 6 de Maio de 2024

RESOLUÇÃO N.º 2569/2024 - GS/SEED Súmula: Substitui membro da Comissão de PAD. O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação , no uso das atribuições legais e, considerando o contido no…
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Página 31 da Normal do Diário Oficial do Município de Salvador (DOM-SSA) de 3 de Maio de 2024

prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. §2º- É facultada a investidura de defesa do interessado no prazo de 10(dez) dias, a…
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Página 17 do Diário Oficial do Município de Uberlândia (DOM-UBERL) de 30 de Abril de 2024

Terça-feira, 30 de abril de 2024 DIÁRIO OFICIAL “O M provação das contas do mês antecedente. 10.2. Da Prestação de Contas Final 10.2.1. A prestação de contas final deverá conter elementos que…
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Página 288 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 22 de Abril de 2024

específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria. 11.3 No exercício das ações de monitoramento e avaliação do…
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