Parágrafo 1 Artigo 63 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 63. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas nesta Lei, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.
§ 1º A administração pública fornecerá manuais específicos às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias.
§ 1º A administração pública fornecerá manuais específicos às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Página 3 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 9 de Maio de 2024

Art. 7º O COPIRN deverá planejar suas ações para garantir procedimentos internos prévios que visem a adequar as condições administrativas do órgão ou entidade responsável pela gestão da parceria,…
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Página 15 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 23 de Fevereiro de 2024

1. Conhecer da presente Consulta, por preencher os requisitos e formalidades preconizados nos arts. 103 e 104 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, à exceção do art. 104, V, relativizado em…
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Página 75 do Diário Oficial do Município de Santos (DOM-SANTOS) de 19 de Dezembro de 2023

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 60…
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Página 49 do Diário Oficial do Município de Santos (DOM-SANTOS) de 30 de Agosto de 2023

PARÁGRAFO QUINTO - Em conformidade com §1º do artigo 63 da Lei 13019/2014, serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. CLÁUSULA QUINTA – DA…
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Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Agosto de 2023

Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.660, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e…
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DECRETO Nº 11.661, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
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Página 266 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 4 de Agosto de 2023

Art. 5º O Termo de Fomento é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta com organizações da sociedade civil com o…
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Página 12 do Diário Oficial do Município de Belo Horizonte (DOM-BH) de 8 de Julho de 2023

BELO HORIZONTE Poder Executivo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO • DOM SÁBADO, 8 DE JULHO DE 2023 • N° 6.798 12 Município, orientando os órgãos e as entidades da administração pública municipal quanto à…
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Página 395 do Diário Oficial do Município de Santos (DOM-SANTOS) de 22 de Junho de 2023

g) elaborar a prestação de contas, em conformidade com cláusula sexta e legislação vigente h) não alterar o Plano de Trabalho original sem a prévia anuência do gestor do contrato, Comissão de…
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Página 1248 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 29 de Maio de 2023

Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 7º A Administração Pública deverá planejar suas ações para garantir procedimentos internos prévios que visem a adequar as condições administrativas do órgão ou…
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