Parágrafo 1 Artigo 42 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Parágrafo único . Constarão como anexos do instrumento de parceria:
I - o plano de trabalho, que dele é parte integrante e indissociável;
II - o regulamento de compras e contratações adotado pela organização da sociedade civil, devidamente aprovado pela administração pública parceira.
XX - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Parágrafo único. Constará como anexo do termo de colaboração, do termo de fomento ou do acordo de cooperação o plano de trabalho, que deles será parte integrante e indissociável. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Página 326 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 9 de Maio de 2024

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Página 318 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 6 de Maio de 2024

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Página 347 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 29 de Abril de 2024

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Página 287 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 9 de Fevereiro de 2024

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