Inciso I do Artigo 34 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014
Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014
Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 34. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão apresentar:
I - prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, caso seja necessário à execução do objeto pactuado;
I - (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)