Alínea "b" do Inciso XIV do Artigo 2 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
XIV - prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle;

Página 14 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 4 de Outubro de 2018

Criança do Recife - COMDICA e do Fundo Municipal de Direitos da Criança do Recife – FMCA por ele gerido, bem como na fiscalização das entidades cadastradas no Conselho e na prestação de contas…
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Página 15 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 4 de Outubro de 2018

órgão a realizar o monitoramento socioeducativo do projeto, sem posterior deliberação do pleno e efetivo julgamento das contas, o que constitui descumprimento à legislação supracitada e ao art. 19,…
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Página 16 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 4 de Outubro de 2018

ROSA MARIA SALVI DA CARVALHEIRA 32º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital RECOMENDAÇÃO Nº Nº 07/ 2018 Recife, 2 de outubro de 2018 32ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA…
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Página 17 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 4 de Outubro de 2018

8.069/90) e art. 43 da Resolução CSMP nº 001/2012; CONSIDERANDO a atribuição desta Promotoria de Justiça na fiscalização do funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Criança do Recife -…
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Página 18 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 4 de Outubro de 2018

Recomeçar – Ação Continuada” financiado em 2016, através do Convênio nº 04/2016, limitando-se o órgão a realizar o monitoramento socioeducativo do projeto, sem posterior deliberação do pleno e…
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Página 9 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 3 de Outubro de 2018

O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça; CONSIDERANDO o AVISO SGMP 028/2018, publicado no DOE/MPPE de 10/07/2018,…
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Página 12 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 3 de Outubro de 2018

CONSIDERANDO que são diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das…
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Página 13 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 3 de Outubro de 2018

CONSIDERANDO que restou comprovado no curso do presente procedimento, que não houve julgamento da prestação de contas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Recife…
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Página 14 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 3 de Outubro de 2018

Secretaria-Geral do Ministério Público para a devida publicação no Diário Oficial do Estado, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional à Promotoria de Justiça de…
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Página 15 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 3 de Outubro de 2018

8.069/90, arts. 25, VI e 26, I, da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 5º, Parágrafo único inc. IV da Lei Complementar Estadual nº 12/94, atualizada pela Lei Complementar nº 21/98; CONSIDERANDO que…
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