Artigo 4 Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014
Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nos 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: