Inciso II do Artigo 4 do Decreto nº 10.367 de 22 de Maio de 2020

Decreto nº 10.367 de 22 de Maio de 2020

Altera o Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
II - administrar o patrimônio do DNIT, ressalvadas as competências dos órgãos específicos singulares previstas na Seção V; e
III - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas às licitações e contratos e à tecnologia da informação.” (NR)
“Art. 18. ......................................................................................................
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II - gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras;
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