Inciso III do Artigo 8 do Decreto nº 10.366 de 22 de Maio de 2020

Decreto nº 10.366 de 22 de Maio de 2020

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 8º A partir de 27 de julho de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Redação dada pelo Decreto nº 10.399, de 2020)
III - à gestão do Sistema Público de Escrituração Digital; e
IV - ao monitoramento dos grandes contribuintes.” (NR)
“Art. 70. À Subsecretaria Gestão Corporativa compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I - ao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, a licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura e à gestão de custos e de serviços gerais, excluída a contabilização de créditos tributários;
II - à gestão de pessoas, incluídos o recrutamento e a seleção, a capacitação, a alocação, o desenvolvimento, a administração e a avaliação de desempenho e do quadro funcional;
III - à gestão das mercadorias apreendidas; e
IV - à gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e da política de segurança da informação.” (NR)
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.