Inciso III do Artigo 18 do Decreto nº 10.368 de 22 de Maio de 2020

Decreto nº 10.368 de 22 de Maio de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 18. Ao Departamento de Outorgas e Patrimônio compete:
III - propor planos de outorga específicos para exploração de aeródromos;
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