Inciso V do Artigo 6 do Decreto nº 10.368 de 22 de Maio de 2020
Decreto nº 10.368 de 22 de Maio de 2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 6º À Corregedoria, unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, compete:
V - instruir os processos administrativos disciplinares, cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão por mais de trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;